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Após alta injustificada, juiz suspende cobrança de fatura de energia

O preço cobrado pela energia elétrica não pode aumentar de modo abusivo e injustificado. O entendimento é do juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível de São Paulo. O magistrado suspendeu cobrança da Eletropaulo feita a uma agência de investimentos. A decisão liminar é do último dia 8. 

Segundo o processo, a cobrança mensal média da empresa era de R$ 1,7 mil. Durante a epidemia do novo coronavírus, no entanto, passaram a ser cobrados valores que vão de R$ 15 mil a 17 mil. O detalhe é que o escritório nem sequer está funcionando normalmente, já que os trabalhadores estão atuando em regime de home office. 

“O receio do dano é manifesto pelos notórios transtornos que um possível protesto indevido de título ou negativação de seu nome pode causar ao requerente, que atua como agente autônomo de investimentos, atividade regulada”, diz a decisão. 

O magistrado determinou a suspensão de cobrança com vencimento em abril e das seguintes, bem como de qualquer protesto ou negativação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

Patrocinou a causa representando a empresa o escritório Alexandre Andreoza Advogados. “A presente decisão é justa pois visa estabelecer o status quo da média mensal paga pela empresa, afastando-se assim a abusividade perpetrada”, disse o escritório em nota. 

“Oportuno lembrar que atualmente empresas estão sofrendo elevadas cobranças, totalmente diferentes da média mensal em suas contas de energia elétrica, caracterizando clara abusividade, bem como uma espécie de sanção política, pois, caso a empresa não efetue o pagamento cobrado, poderá sofrer o corte do fornecimento”, prossegue a nota. 

1032963-06.2021.8.26.0100

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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